Como já era de se esperar, por ser o caminho a seguir judicialmente, Horácio Barbosa Maciel Filho, comunicou mesmo o fato de Expedito Carneiro não ter atendido à ordem do Juiz que o mandava ler, em plenário, a denúncia formulada pelo ex-vereador no dia 20/02/2018 em sessão ordinária.
O juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó, aumentou a multa contra Expedito por novo descumprimento de R$ 40.000,00 para R$ 50.000,00.
E, a pedido de Horácio, também deferiu mais dois pedidos – para o vice-presidente da Câmara substitua Expedito e proceda a leitura da denúncia.
“Consigno que para os atos do processo de cassação do mandato do impetrado passe a presidência da Casa Legislativa ao substituto legal (…) a fim de que proceda a leitura da denúncia assim como realize todos os atos subsequentes previstos no Decreto-lei nº 201/67”, escreveu
O segundo pedido deferido foi o do uso de reforço policial caso ela seja necessária para fazer cumprir a decisão de leitura da denúncia nesta terça-feira, 27.
“Autorizo o emprego de reforço policial, acaso imprescindível para o cumprimento da decisão”, diz a decisão