Ministério Público está pedindo o fim da candidatura de Biné, entenda porque!

O candidato a deputado estadual Biné Figueiredo teve seu registro de candidatura impugnado no dia, 22, pelo procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco.

O membro do Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral duas razões que deixam Biné sem condição de elegibilidade. Ao argumentar a  chamada ausência de condição de elegibilidade escreveu o promotor de Justiça:

“Pretensão (de ter candidatura confirmada) essa que não poderá ser satisfeita por lhe ser ausente uma das condições de elegibilidade em  razão de duas condenações por prática de atos de improbidade administrativa transitadas em julgado”

Uma destas condenações apresentadas está no processo nº 97-11.2001.8.10.0034, originário da 1ª Vara da Comarca de Codó e foi aberto no dia 20 de dezembro de 2001 pelo Ministério Público Estadual que provou à Justiça que Biné não prestou contas do que fez com o dinheiro de um projeto de perfuração e instalação de  dois poços tubulares quando foi prefeito.

No dia 03 de julho de 2013 o então juiz titular da Vara da Fazenda Pública ( a 1ª Vara de Codó), Dr.Rogério Pelerini Tognon Rondon (hoje trabalhando em São Luís) julgou procedente a ação do MP e condenou Biné a suspensão de seus direitos de votar e ser votado por 3 anos, estabeleceu uma multa civil (em dinheiro) a ser revertida a favor do município de Codó e também o deixou impedido de contatar com o Poder Público ou receber qualquer benefício fiscal ou de crédito por 3 anos.

Diz o dispositivo da sentença (parte final da sentença):

 “julgo PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, CONDENO a parte ré, BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, por violação à norma capitulada no art. 11, VI, da Lei 8.429/92, à luz das argumentações acima aduzidas. Tendo em consideração a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no patrimônio do Município de Codó/MA, bem como as demais diretrizes normativas gravadas no artigo 12, inciso III e parágrafo único, da Lei 8.429/1992, aplico ao demandado as seguintes penalidades:

  1. Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos;
  2. Multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de Codó/MA;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos”.

A defesa de Biné entrou com o recurso cabível e no dia 12 de novembro de 2013, com a Apelação, os autos deste processo subiram para o Tribunal de Justiça do Maranhão.

Conforme informação  exposta no site do TJMA, este transitou em julgado (ou seja, não há mais possibilidade de recurso) em 05 de fevereiro de 2018. Este mês ( dia 17 agosto) o Ministério Público foi intimado, como parte vencedora da ação, para pedir a execução da condenação de Biné.

OUTRO CASO

Vale lembrar que em 2016 Biné, então candidato a prefeito,  também foi alvo de impugnação de registro de candidatura pelo Ministério Público. À época a promotora eleitoral, Valéria Chaib, baseada numa condenação também de 2ª instância no processo 0001606-59.2010.8.10.0034 no qual Biné fora condenado pelo TJMA por não ter prestado contas de R$ 58.000,00 usados da realização do II Festival Gospel LOUVA CODÓ.

O juiz Rogério Rondon o condenou pela falta de prestação de contas a 3 anos de direitos políticos suspensos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos, sentença que foi confirmada em segunda instância com recurso que subiu para a 3ª e última instância, o STJ.

E AGORA?

Neste tipo de ação caberá aos juízes do TRE-MA dizer apenas se o registro de candidatura de Biné Figueiredo é válido ou não, não se discutirá sua inelegibilidade. Ressalte-se que, uma vez tendo registro indeferido, ainda tem a chance de recorrer ao TSE.

Se o Tribunal Superior Eleitoral negar, aí sim, o candidato codoense não poderá sequer concorrer este ano.

Neste momento, Biné, após ser notificado desta impugnação do registro de sua candidatura a deputado estadual, terá 7 dias para se defender. Quando o TRE-MA considerar que o processo já poderá ser julgado, terá 3 dias para apresentar a sentença.

Depois disso, o candidato, se tiver registro negado, terá outro prazo para apresentar um recurso especial eleitoral ao TSE.

 Enquanto isso, permanece na disputa até o julgamento final.

por Acélio Trindade

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