O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Procuradoria Geral da Justiça, emitiu Recomendação aos 217 prefeitos dos municípios maranhenses, para que estes adotem todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022. A informação foi disponibilizada na sexta-feira (07) no Diário Eletrônico do Ministério Público (DEMP/MA).
Com base nos últimos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, além dos últimos boletins epidemiológicos expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, o MPMA considera como “urgente” a necessidade de adoção de medidas sanitárias eficazes para deter o avanço exponencial da contaminação devido a drástica elevação dos casos de internações e óbitos em decorrência da Covid-19 e suas variantes: Delta e Ômicron.
MEDIDAS
Estão entre as principais medidas a serem adotadas: o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos; a observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação pelo vírus da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron; a proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19; a negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, e todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de aglomerações e a realização de eventos, especialmente no período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
PUNIÇÕES
Os 217 prefeitos do Maranhão terão o dever do cumprimento da Recomendação, respondendo por escrito aos seus termos ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do seu recebimento, sob pena de adoção das providências cabíveis no âmbito da Assessoria de Investigação dos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro ratione muneris da Procuradoria Geral de Justiça.
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Por Diário Codoense com informações do MPMA