NAGIB VENCE EXPEDITO NO TRIBUNAL E CÂMARA CONTINUARÁ SEM R$ 82.147,45 POR MÊS EM CODÓ

A Câmara Municipal de Codó entrou com um Mandado de Segurança (nº 0800128-65.2019.8.10.0034) e 58 primeira instância saiu vencedora. O juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó,  determinou que o município, na pessoa do  prefeito Francisco Nagib, repassasse, num prazo de 5 dias, a quantia de R$ 82.146,45, referente ao mês de janeiro de 2019.

O município de Codó recorreu da decisão alegando que estava pagando duas vezes (em duplicidade) já que repassava o duodécimo sem qualquer desconto (como manda a Constituição Federal) e, ainda, suportava os débitos da Câmara Municipal junto ao INSS. Por conta dessa duplicidade só em 18 meses a prefeitura gastou com a Câmara R$ 1.971.514,87 referentes a despesas previdenciárias da Câmara.

NO TJMA

No Tribunal de Justiça do Maranhão foi o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos quem decidiu, 7, que o município de Codó tem razão na questão uma vez que se a Prefeitura continuar repassando recursos à câmara sem descontar os R$ 82.146,45 isso vai acabar inviabilizando a administração de Francisco Nagib.

“Assim diante da verificação de que a decisão  prolatada  na origem  possui o condão de causar grave lesão à ordem  e economia públicas, justifica-se o deferimento do pedido”

Desta forma o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos suspendeu os efeitos da decisão do juiz de Codó que mandava a prefeitura repassar os R$ 82.146,45 do mês de janeiro à Câmara.

“A Justiça reconhece o que já argumentávamos. O Poder Legislativo do município tem recebido regularmente a parte que lhe cabe. A Prefeitura tem honrado o seu compromisso, cabe ao gestor da Casa gerir os recursos corretamente, não atacar o prefeito, isso não vai resolver a questão”, disse o prefeito Francisco Nagib ao blogdoacelio.

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