Neste ano, o pedido de isenção é feito antes do prazo de inscrições para o Enem
Os estudantes da rede estadual de ensino e de escolas particulares com bolsas integrais, que pretendem conseguir a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018, devem ficar atentos ao prazo de solicitação do benefício. O pedido, que foi prorrogado, deve ser feito até o dia 15, exclusivamente pela internet no site https://enem.inep.gov.br, na Página do Participante. No momento da solicitação é preciso informar o número do CPF e a data de nascimento.
Este ano, o pedido de isenção deve ser feito antes do prazo inicial de inscrições do Enem, bem como a justificativa de ausência na edição 2017 do exame.
No momento da solicitação, o candidato deverá preencher ainda outras informações, como endereço, o ano e em que tipo de escola concluiu o ensino médio, além de dados socioeconômicos da família. Para ter direito a isenção o candidato tem que se encaixar nos seguintes critérios:
– Estar cursando a última série do ensino médio, em 2018, em escola pública declarada ao Censo Escolar;
– Ter tirado a nota mínima para Certificação de Conclusão do Ensino Médio nas áreas do conhecimento em que se inscreveu no caso da certificação pelo Enceja 2017;
– Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e com renda familiar, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio;
– Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por ser membro de família de baixa renda que possua o Número de Identificação Social (NIS), único e válido; e com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Quem se enquadra nesse perfil, mas não tem o NIS deve se inscrever no Cadastro Único.
Quem conseguiu a isenção no Enem 2017, mas faltou aos dois dias de prova, terá de justificar a ausência para solicitar o benefício este ano. Neste caso, o candidato terá de informar o motivo da ausência e fazer o upload dos arquivos que comprovem a falta. Serão aceitos os documentos que comprovem acidente de trânsito, assalto, casamento, morte na família, acompanhamento de cônjuge, problemas de saúde, maternidade e paternidade, e trabalho no dia das provas.
Um Comentário
Que bom que voltou a publicar, ja estava sentido falta do blog!