Em entrevista ao repórter Jair Ribeiro, o procurador geral do município, Dr. Francisco Mendes fala sobre novo Decreto Municipal, que irá vigorar de 01 a 15 de abril em Codó.
Dentre as novas normas do Decreto, o comércio será mantido funcionando de 9h às 18h. Serão liberadas aulas nas escolas na forma híbrida (on-line/presencial), a partir do dia 5 de abril em todas as redes de ensino. As festas e shows continuam proibidos, mas será permitido o funcionamento de bares, das 11h da manhã às 22h, com atendimento presencial para 50% de sua capacidade, com restrição aos domingos, quando será permitido somente delivery e drive-thru.
As missas e cultos, assim como obrigações da umbanda, podem acontecer com 50% da capacidade de público do local. Academias continuam funcionando, só que não mais com 70% de sua capacidade, apenas 50% agora até 15 de abril. E o atendimento presencial em órgãos da Prefeitura também permanecem suspensos.
Homologação dos aprovados em concurso
O procurador geral também esclareceu sobre a homologação dos aprovados no último concurso público para prefeitura de Codó. “Quanto a homologação, o resultado só chegou a prefeitura no dia 23 de março. Portanto, a nossa Assessoria Técnica da Procuradoria Geral do Município precisava saber mais detalhes do resultado do concurso. Então, por isso, não foi homologado na data de ontem. Mas estamos finalizando o parecer e na quarta-feira, dia 07, estará agendada a homologação, no salão nobre da prefeitura”, explicou Dr. Francisco Mendes.