STF suspendeu, por 6 votos a 3, a medida do presidente Bolsonaro que queria acabar com o DPVAT a partir de 2020.

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.

O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído quinta-feira (19). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).

Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos.

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.

Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31
Entenda a ação julgada

Os ministros do STF analisam uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumentou que:

o seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros;
garante indenizações por acidentes;
acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT;
não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como determina a Constituição.
O julgamento

Ao analisar o caso, o relator, Luiz Edson Fachin, propôs a suspensão da MP. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

“É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, disse Fachin.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Luiz Fux, contudo, fez uma ressalva. O ministro entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.

“Sob a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil”, disse Fux.

Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo.

A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre votar com o relator ou divergir. E nem todos os ministros divulgam a argumentação na integralidade.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

As indenizações

Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas. O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.

As indenizações são:

morte: R$ 13,5 mil
invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.

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