Em nota enviada ao blog da Ramyria Santiago prefeito de Codó Francisco NAGIB, Oficializou novo decreto municipal n° 4.223 de 12 abril (domingo de Páscoa) que autoriza com restrições a abertura dos estabelecimentos comerciais, observando no parágrafo único seguindo as regras do anexo III do decreto estadual n 35.731 de ontem 11 abril. Ou seja estamos autorizando a reabertura dos estabelecimentos comerciais em CODÓ e autorizando a vigilância sanitária a partir desta segunda fiscalizar o cumprimento das normas de combate ao covid-19. Afirmo que no presente momento nossa cidade não tem nenhum caso confirmado de coronavírus, mas este decreto poderá ser alterado caso se confirme a presença do vírus em nossa Cidade
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