A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, e do vice-prefeito, Eugênio de Sá Coutinho Filho, por abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, também declarou a inelegibilidade dos dois gestores e do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Segundo a sentença, houve contratações e demissões em massa de servidores públicos em pleno período eleitoral, prática vedada pela legislação, que teria impactado diretamente o equilíbrio da disputa e beneficiado a chapa vencedora. Para o magistrado, a justificativa de “necessidade de serviço” não se enquadrou nas exceções legais, pois não se tratavam de serviços essenciais e inadiáveis.
A Justiça também determinou a anulação dos votos atribuídos à chapa de José Gentil e Eugênio de Sá. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deverá ser comunicado para a realização de eleição suplementar.
Até decisão em instância superior, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais.








