BINÉ FIGUEIREDO É CONDENADO MAIS UMA VEZ

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O juiz titular da 1ª Vara da Comarca Codó, Rogério PeleriniTognon Rondon, julgou a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o ex-prefeito Biné Figueiredo, Eliane Costa Carneiro Figueiredo, Eudix Tereza Carneiro da Silva, Flora Maria Oliveira Reis e Fundação Projeto Comunitário Alimentar, condenando o ex-prefeito de Codó.

Naquela oportunidade, a promotora de justiça, Linda Luz Matos Carvalho, após investigação, fez a denúncia por entender que o ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, a ex-primeira dama e integrantes da família teriam praticado atos de improbidade, consistentes no desvio de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao município de Codó/MA, fatos ocorridos no ano de 2008 e que vieram à tona no mês de maio de ano de 2009 com a apreensão de um caminhão baú da empresa Líder Agropecuária LTDA. pertencente ao grupo Figueiredo.
Após aquela condenação, o ex-prefeito Biné Figueiredo sofreu outro duro golpe e voltou a ser condenado pelo mesmo crime. Desta vez a condenação foi do juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Ailton Gutemberg Carvalho Lima.
Na nova decisão, Biné Figueiredo foi condenado em três anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Considerando-se que a pena imposta em definitivo não ultrapassa quatro anos, não tendo sido o crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o acusado pode ter sua pena substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito, nos termos do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal.
Por conta disto, o magistrado substitui a pena privativa de liberdade aplicada ao réu Biné Figueiredo por duas penas restritivas de direitos. As penas restritivas de direitos consistirão em limitação de fim de semana e em prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, não lhe sendo possível cumpri-la em prazo inferior à metade do fixado para a pena privativa de liberdade substituída. O lugar, a forma e as condições de cumprimento haverão de ser definidas pelo Juízo das Execuções Penais.
E assim segue complicada a situação de Biné Figueiredo que, por incrível que pareça, sonha em voltar a comandar a Prefeitura Municipal de Codó.

Por: Jorge Aragão

 

4 Comentários

  1. Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
    Se gritar pega ladrão, não fica um
    Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
    Se gritar pega ladrão, não fica um

    Você me chamou para esse pagode,
    e me avisou: “Aqui não tem pobre!”
    Até me pediu pra pisar de mansinho, porque sou da cor,
    eu sou escurinho…
    Aqui realmente está toda a nata: doutores, senhores,
    até magnata
    Com a bebedeira e a discussão, tirei a minha
    conclusão:

    Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
    Se gritar pega ladrão, não fica um
    Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
    Se gritar pega ladrão, não fica um

    Lugar meu amigo é a minha Baixada,
    que ando tranqüilo e ninguém me diz nada
    E lá camburão não vai com a justiça, pois não há
    ladrão e é boa a polícia
    Lá até parece a Suécia, bacana, se leva o bagulho e se
    deixa a grana,
    Não é como esse ambiente pesado, que você me trouxe
    para ser roubado….

    Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
    Se gritar pega ladrão, não fica um
    Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão
    Se gritar pega ladrão, não fica um

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