A Justiça do Trabalho está mantendo DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA para quem ‘CURTI’, em rede social, ofensas contra empresa em que trabalha ou contra sócios dela.
Veja que caso curioso ocorreu agora em junho, confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, da 15º Região e entenda por que você deve tomar muito cuidado com suas ‘curtidas’ no face.