A decisão assinada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Codó numa ação de origem do Ministério Público Estadual contra a EMENDA MODIFICATIVA 01/2020 que aumentou de 17 para 19 o número de vereadores na Câmara Municipal de Codó.
O Ministério Público sustentou, entre outras coisas que as Comissões da Câmara, nem os parlamentares da época, questionaram sobre o impacto financeiro que o aumento de vereadores causaria ao município com salários e gastos de gabinete.
E entende que a Emenda Modificativa feriu o art. 169, parágrafos 1º, incisos I e II da Constituição Federal, que diz:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementa:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A juíza sentenciou pela NULIDADE da Emenda Modificativa 01 /2020 e determinou que a Câmara de Codó volte a ter 17 vereadores, como era antes da Emenda passar a valer.
Na sessão de hoje terça feira 20 de setembro os vereadores de CODÓ na pessoa do presidente da Câmara municipal Domingos Reis, disse que irão recorrer da decisão. A decisão subirá ao Tribunal de Justiça do Maranhão e, possivelmente, para um dos Tribunais Superiores que ficam em Brasília (STJ/STF). Video