Ex-prefeito de Valparaíso é condenado por improbidade em duas ações distintas

whatsapp-image-2016-10-10-at-13-06-25

O ex-prefeito de Valparaíso de Goiás, José Valdécio Pessoa, foi condenado por ato de improbidade administrativa em duas ações movidas pelo Ministério Público de Goiás. A primeira condenação refere-se ao prejuízo que ele causou à Instituto de Previdência Social de Valparaíso de Goiás (Ipasval), responsável pelo regime próprio de previdência social daquele município, e pela inobservância aos princípios da administração pública. Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que José Valdécio deixou de repassar aos Ipasval valores efetivamente descontados e retidos em folha salarial dos servidores, em dezembro de 2006, o que motivou a rejeição de suas contas.
Pela improbidade praticada, juiz Rodrigo Prudente determinou ao ex-prefeito que faça o ressarcimento integral do dano ao Ipasval, no valor de R$ 103.231,95, mais o pagamento de multa civil de R$ 206.463,90, condenado-o, também à perda do cargo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Já a segunda condenação deve-se ao fato de que o ex-prefeito descontava os valores relativos às alíquotas dos servidores, deixando de repassá-los ao Instituto de Previdência Social de Valparaíso de Goiás, gerando prejuízo à autarquia no valor de R$ 120.172,35. Por esse motivo, ele teve as contas de 2008 rejeitadas pelo TCM. Ele também causou prejuízo de R$ 23.816,34 ao município por ter feito repasse a maior de valores referentes ao duodécimo constitucional da Câmara Municipal e, subsidiariamente, pela inobservância aos princípios da administração pública.
Neste processo, o juiz julgou procedente os pedidos formulados pelo MP, acolhendo-os no todo, e condenou José Valdécio Pessoa ao ressarcimento integral dos danos causados, ao pagamento de multa no valor de R$ 287.977,38 e ainda suspendeu seus direitos políticos por oito anos, bem como determinou a perda do cargo público que exercer ao tempo do trânsito em julgado da ação, e ainda o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. O acompanhamento dos casos está sendo feito pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RADIO MIRANTE 870 AM


Ramyria Santiago

Publicidade

Publicidade

Visite-nos e compre no Paraíba!

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

FC OLIVEIRA

Visitas Online!
Arquivos