Foi publicada em 15 de agosto de 2017 a sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Codó, Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, onde decide sobre à quem pertence a área do aeroporto MAGALHÃES DE ALMEIDA, se ao município ou à Manufatureira Agrícola e Imobiliária Ltda. de propriedade do ex-prefeito Ricardo Antonio Archer.
ENTENDA O CASO
No dia 06 de janeiro de 2009, o município de Codó deu entrada numa AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE depois de ver duas pessoas, também arroladas no processo, tomando posse de lotes dentro da área do aeroporto. Além dos compradores desses lotes, o município também incluiu na ação o ex-prefeito Ricardo Archer, que, por meio da Manufatureira, teria vendido os lotes.
À época, dos 292.214 m², da área que fica localizada na Av. João Ribeiro, a Manufatureira de Ricardo Archer havia vendido aos dois algo em torno de 3.000 metros quadrados.
Abaixo você ler como o juiz, em seu relatório inicial de sentença, descreve a situação que deu razão à ação do município:
“A demanda foi ajuizada com o intuito de ver o requerente reintegrado em sua posse sobre parte do imóvel em litígio, localizado na Avenida João Ribeiro, bairro São Sebastião, nesta urbe, com área total de 292.214 m² (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e quatorze metros quadrados), onde se situa o Aeroporto Municipal de Codó/MA. Alega que detém a posse do mesmo desde a década de 1940, embora o imóvel conste no registro imobiliário como de propriedade da Manufatureira Agrícola e Imobiliária LTDA. Aponta que, inclusive, o imóvel em questão foi denominado “Aeroporto Magalhães de Almeida” pela Lei Federal nº 3.845/60. Defende que apenas os bens públicos ou incorporados ao patrimônio público seriam denominados pelo poder público, o que não ocorreria em imóvel que fosse privado. Ocorre que no dia 26 de dezembro de 2008, teria o requerente tomado conhecimento de que os requeridos teriam invadido parte do imóvel em questão, correspondente a 3.000 m² (três mil metros, tendo os Procuradores do Município imediatamente notificado as autoridades competentes para as medidas cabíveis para obstar o esbulho. Relata que, após verificação pelos fiscais de obras, descobriu-se que os requeridos teriam adquirido seus lotes no início de dezembro, junto à Manufatureira Agrícola e Imobiliária LTDA, que tem como titular o terceiro requerido. Ressalta que apenas o requerido Zaqueu da Costa Cardoso chegou a iniciar obras de alvenaria no local, cuja liberação do alvará teria sido facilitada no final da gestão do ex-prefeito Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, sem a apresentação dos documentos legais para sua concessão. Assevera que no ano de 2003, por meio de ofício, o chefe do Estado Maior do 1º Comando Aéreo Regional teria solicitado ao Município de Codó/MA, enquanto detentor da posse de toda a área do Aeroporto, a tomada de providências com vistas a regularizar o seu funcionamento. Contudo, alega que o terceiro requerido, prefeito municipal à época, teria se omitido propositalmente, motivo pelo qual não teria adotado qualquer providência à época para resguardar o interesse público. Delimita que o esbulho teria ocorrido durante os meses de novembro e dezembro de 2008, quando o terceiro requerido teria promovido a retirada da cerca colocada há anos pelo Município e o roço da área em questão, tendo o primeiro requerido iniciado construção no lote por ele adquirido, e o segundo requerido colocado nova cerca na área correspondente ao seu lote”, escreveu o juiz.
Os procuradores que representam a Prefeitura de Codó alegaram, entre outros coisas, que o município exercia posse mansa e sem reivindicação por parte da Manufatureira desde 1940, no entanto o juiz acabou, depois de ver fotos no processo, criticando a alegada posse e utilidade pública do terreno pois o estado demonstrado em fotografias era de abandono do local que chegou a ser usado até como bar (o famoso Aerobar).
“Soma-se a isso que as fotografias à época do ajuizamento da demanda, acostadas às fls. 64/68, sugerem área em situação de abandono. Desse modo, constata-se que há muito o bem em questão não servia ao fim a que foi destinado, indicando que o Município não vinha exercendo a alegada posse, motivo pelo qual entendo que a mesma foi legitimamente retomada por sua proprietária”, escreveu Dr.Rogério
Para o magistrado, apesar da posse, nem mesmo o município negou que a propriedade da área é mesmo da Manufatureira de Ricardo Archer que havia apenas cedido gratuitamente para que, no local, funcionasse o aeródromo de Codó.
O juiz também não reconheceu o argumento dos advogados da prefeitura dando conta de que a área já havia sido incorporada ao patrimônio municipal por causa de uma lei federal, a 3.845 de 1960, que o denominou AEROPORTO MAGALHÃES DE ALMEIDA.
“Importante ressaltar ser inequívoco que a propriedade do imóvel em litígio é da Manufatureira Agrícola e Imobiliária LTDA, o que está consubstanciado pela juntada do documento à fl. 125 e corroborado pelo próprio autor em sua inicial. Não obstante, o autor, em vários momentos, alega domínio, ao invés de posse, como se o imóvel em questão integrasse o patrimônio público. Restou claro que o Município de Codó/MA teve a posse mansa e pacífica sobre a área em litígio durante muitos anos. No entanto, não há que se falar em aquisição de domínio pelo decurso do tempo, uma vez que apenas houve cessão gratuita do terreno, pela Manufatureira Agrícola e Imobiliária LTDA, para fins de construção e instalação do Aeródromo Municipal. Tampouco merece prosperar a alegação de que o imóvel em apreço teria sido incorporado ao patrimônio público pelo simples fato de ter sido designado por lei federal. Note-se que a designação dada ao aeroporto municipal não possui relação com o imóvel por ele sediado, não induzindo domínio. Em análise aos documentos às fls. 69/70, carreados aos autos pelo próprio autor, há a disposição que o Aeródromo Magalhães de Almeida não se encontra cadastrado no órgão competente da aeronáutica como público nem como privado, fazendo cair por terra o argumento suscitado. Tão verdade que o Município jamais tenha possuído o imóvel em litígio com animus domini, que não consta o ajuizamento de ação de usucapião, mas tão somente de reintegração de posse. De qualquer modo, ainda que a presente ação não vise discutir direito de propriedade, também restou evidenciada a perda da alegada posse pelo Município de Codó/MA, pelo menos no ano de 2005, não havendo que se falar em posse nova, para fins de concessão do pleito liminar”, afirmou o magistrado
Ao final, Dr. Rogério Rondon julgou IMPROCEDENTE todos os pedidos da defesa do município e REINTEGROU DEFINITIVAMENTE a área do aeroporto de Codó à Manufatureira Agrícola e Imobiliária Ltda. que, como se sabe, pertence ao ex-prefeito Ricardo Antonio Archer.
DISPOSITIVO Ante o exposto, o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, casso a liminar de fls. 84/88 e julgo improcedente o pedido formulado na inicial, reintegrando definitivamente Manufatureira Agrícola e Imobiliária LTDA na posse do imóvel objeto da demanda. Diante da sucumbência, e não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, condeno o Município de Codó/MA ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, § 4º, III, do CPC/15. Deixo de condenar o autor a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 12, inciso I, da Lei Estadual nº 9.109/2009. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para o reexame necessário (CPC/15, art. 496, I). Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. Codó, 31 de julho de 2017. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Titular da 1ª Vara”, finalizou o juiz
Agora a sentença segue para o Tribunal de Justiça do Maranhão para ser analisada pelos desembargadores.
Informações retiradas do processo público 17-66.2009.8.10.0034
Por: Blogdoacelio.
4 Comentários
ESTE RAPAZ DEVERIA DIZER AO POVO A REALIDADE SOBRE O FECHAMENTO DA SUA EMPRESA ???????
COMENTA-SE QUE UMA DAS RAZÕES FOI A UTILIZAÇÃO DE JAZIDAS PERTENCENTES A UM GRUPO DO CEARÁ.EU NÃO PROVO, MAS COMO DIZ O VELHO DITADO ONDE TEM FUMAÇA TEM FOGO. DE QUALQUER MANEIRA TEM MUITA COISA POR TRÁS DISSO. FALANDO DO AEROPORTO SERIA BOM SE SOUBÉSSEMOS COMO FORAM ADQUIRIDAS ESTA GRANDE QUANTIDADE DE TERRAS PELOS ARCHER NO PASSADO.SÓ DEUS SABE. DE QUALQUER MANEIRA TEMOS QUE TER CUIDADO COM ESTE CIDADÃO, É DE GRANDE PERICULOSIDADE.
o ministerio público deveria contratar um perito grafotécnico para verificar a documentação das terras que os archer dizem ser deles. Tenho minhas duvidas.
DONA RAMIRA ESPERO ESTA PUBLICACAO AMANHA.
Enviei comentário sobre seu Ricardo e vc não publica, posso saber a razão? Não me faça pensar que seu blog é tendencioso. Qual o criterio utilizado ?