O juiz federal José Carlos do Vale Madeira determinou a pouco a manutenção do nome da chapa ‘A ORDEM É RENOVAR’, número 47, na urna eletrônica que vai colher os votos da subseção da OAB em Codó, amanhã, dia 20.
Esta chapa tem como candidato a presidente da subseção da OAB Codó, pela oposição, o advogado Ulisses Neto.
Ela havia sido impugnada pela chapa apoiada pela atual presidência, representada na urna, amanhã, pelo candidato a presidente Dr. José Mendes.
Em contato com a redação do blog o candidato Ulisses Neto falou sobre o que, na opinião dele, teria motivado o despacho do juiz federal garantindo a participação de sua chapa na eleição amanhã.
“O juiz entendeu que havia indícios de fraude na criação do Conselho (…) esse Conselho tem quase as mesmas atribuições da seccional, ele vai receber documento, vai receber certidão, então é basicamente a mesma coisa, receber processos disciplinares, vai instruir o processo, emitir o parecer e encaminhar pra estadual. O problema maior é que além da inclusão de pessoa que havia morrido, havia também a inclusão de um juiz federal”, destacou o candidato
Sobre este mesmo Conselho, a subseção de Codó, por meio da atual presidência já emitiu nota oficial onde afirma que:
“O processo de criação do Conselho da Subseção de Codó, composto por 10 (dez) membros, foi aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho Seccional da OAB/MA, sem qualquer objeção, na Sessão Ordinária do dia 30.07.2015, tendo a Resolução no 10/2015 de criação do citado Conselho, sido publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão na data de 01.09.2015”, descreve a nota assinada pelo presidente Francisco Machado que conclui o assunto afirmando
“Deste modo, quaisquer questionamentos que por ventura possam existir no processo eleitoral da OAB devem ser dirimidos junto a Comissão Eleitoral da OAB/MA, uma vez que na lista dos eleitores aptos a votar expedida oficialmente pelo Conselho da OAB/MA, não consta o nome de nenhum advogado falecido, juiz, promotor e servidores do judiciário”.
Abaixo segue trecho completo da Nota Oficial, que tem relação com esta postagem, publicada a pedido da atual presidência:
– No dia 04 de novembro de 2.014 o Conselho Federal da OAB publicou a Resolução nº. 01/2014 que alterou o Regulamento Geral do Estatuto Geral da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), disponível no link “http://www.oab.org.br/noticia/27775/oab-aprova-a-unanimidade-cota-de-30-de-mulheres-em-chapas-internas”.
– Segundo a referida Resolução para as eleições do ano de 2015, serão adotadas regras para que as chapas contem com pelo menos 30% de mulheres em sua composição. A medida aplica-se inversamente a chapas majoritariamente femininas, visando igualdade de representação dos gêneros.
– A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Codó/MA conforme consta no cadastro da Seccional do Maranhão possui atualmente em seu quadro profissional 112 (cento e doze) Advogados, dentre os quais 31 (trinta e uma) são mulheres, sendo 07 (sete) Advogadas com tempo de inscrição na OAB/MA superior a 05 (cinco) anos de atividade profissional, dentre as Cidades que compõe a base territorial.
– A criação do Conselho da Subseção da OAB de Codó deu-se de forma legal, uma vez que obedeceu a todos os ditames regulamentares dispostos na Lei Federal 8.906/94 e no Regulamento Geral da Advocacia, posto que a Subseção de Codó já contava com número suficiente de Advogados em sua base territorial para criação do referido Conselho, conforme certidão emitida pelo próprio Conselho da Seccional do Maranhão.
– O processo de criação do Conselho da Subseção de Codó, composto por 10 (dez) membros, foi aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho Seccional da OAB/MA, sem qualquer objeção, na Sessão Ordinária do dia 30.07.2015, tendo a Resolução n°. 10/2015 de criação do citado Conselho, sido publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão na data de 01.09.2015.
– Conforme determinado na Lei Federal 8.906/94, no Regulamento Geral da OAB, bem como no Provimento 146/2011 originado do Conselho Federal da OAB, todas as Chapas devem obedecer na sua composição as regras estabelecidas pela OAB.
– Deste modo, quaisquer questionamentos que por ventura possam existir no processo eleitoral da OAB devem ser dirimidos junto a Comissão Eleitoral da OAB/MA, uma vez que na lista dos eleitores aptos a votar expedida oficialmente pelo Conselho da OAB/MA, não consta o nome de nenhum Advogado falecido, Juiz, Promotor e Servidores do Judiciário.
Um Comentário
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