JUÍZ PEDE RETIRADA DE MATÉRIA DO BLOG DA RAMYRIA SANTIAGO ENVOLVENDO ADVOGADO E A JOVEM JESSICA

A matéria que vocês irão acompanhar agora foi feita pelo jornalista, blogueiro e advogado Acélio Trindade e publicada em seu blog.  Veja a matéria aqui a baixo completa com o Juiz que pediu a retirada da matéria de imediato do blog da Ramyria Santiago, caso contrario pagara multa de 5mil diárias.

TEXTO DO BLOG DO  ACÉLIO.

“Sou um grande entusiasta da liberdade de imprensa”, diz juiz que emitiu decisão no caso Herbeth Junior vs Ramyria Santiago

Dr. Holídice Cantanhêde Barros - juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO

O juiz de Direito Holídice Cantanhêde Barros, titular da segunda Vara da Comarca de Codó, emitiu em 27 de abril  decisão onde determina à jornalista Ramyria Santiago a retirada imediata de uma  postagem, feita em seu blog,  onde o advogado Herbeth Mendes Junior figura como suspeito de tentativa de homicídio contra uma moça que aparece em fotos e vídeos sustentando a denúncia.

O advogado moveu uma Ação de Tutela de Urgência de Natureza Cautelar onde alega inocência, mostrando que não estava em Codó na hora em que a narrativa diz que ele estava e que, entre outras coisas, pedira a retirada da reportagem, pelo menos,  duas vezes antes de procurar a Justiça.

“Segundo alega, o autor tão logo tomou conhecimento da reportagem, entrou em contato com a requerida e prestou informações necessárias, inclusive afirmando que não se encontrava na cidade no horário alegado pela entrevistada e pediu, gentilmente, para a requerida retirar a reportagem do site, porquanto se trata de informação inverídica”, descreve o juiz no relatório de sua decisão

A DECISÃO

Em entrevista ao blogdoacelio, Dr. Holídice falou do desafio que é emitir decisões onde há conflitos entre o direito à informação e o direito à privacidade de particulares (pessoas) que se sentem violados pela notícia. A dificuldade decorre do fato de que ambos estão previstos como direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988.

Focou-se, então, no caso que ali estava e compulsando  a narrativa e as provas que lhe chegaram, neste primeiro momento do processo, decidiu pela ordem de retirada da matéria.

“Nós analisamos que os prejuízos e as consequências seriam muito severas para a parte, para o particular, considerando ainda que a investigação a respeito do fato,objeto daquela ação, não estava bem esclarecido. Nós não verificamos a existência de nenhuma investigação no âmbito da polícia  e percebemos que toda a denúncia se baseava nas declarações de uma pessoa, então nós fizemos esta análise do caso concreto”

“Realmente é uma decisão sempre muito difícil, a jurisprudência, ou seja, o conjunto de julgamentos em todo o país, demonstra que há  decisões em vários sentidos e que você deve analisar caso a caso, colocando em evidência os interesses mais relevantes e verificar qual é o interesse que, no caso concreto, deve preponderá”, sustentou

A FAVOR DA LIBERDADE DE IMPRENSA

O juiz de Direito reafirmou seu compromisso com a liberdade de imprensa e garantiu que  esta decisão, em particular, não significa que os meios de comunicação de Codó devam sentir-se compelidos à não realizarem seus trabalhos de investigar e noticiar qualquer fato de interesse social de maneira livre e responsável.

“Eu queria dizer também que isso não significa cerceamento à liberdade de imprensa, ao contrário eu sou um grande entusiasta da liberdade de imprensa, da liberdade de informação e do discurso político em sentido amplo”

“Eu espero que os blogs, que os sites de notícias, que a mídia escrita e falada não se sintam, de forma alguma, constrangidos com essa decisão, que entendam que essa foi uma decisão que focou aquele caso concreto e que todos se sintam na mais completa liberdade para continuar investigando e publicando exercitando o dever de informar”, conclui o magistrado

DE AGORA EM DIANTE

A jornalista foi intimada ontem, 28,  e a decisão diz que em não retirando a postagem, dentro de 12 horas,  poderá pagar multa de  R$ 5.000,00 por cada dia descumprido.

Por se tratar de uma ação cautelar o advogado Herbeth Junior, se quiser seguir com o processo, terá 15 dias para aditar a petição inicial levando aos autos mais argumentos e novas provas, se não o fizer a própria decisão, já publicada, diz que a ordem dada à jornalista será extinta e o próprio processo cautelar, ora em andamento, também deixará de existir.

Se o advogado decidir continuar,  e cumprir o prazo dos 15 dias que lhe foi determinado, Ramyria será citada e também terá 15 dias para se defender (prazo para constituir um advogado e apresentar contestação). OUÇA O QUE DIZ O JUIZ EM ENTREVISTA AO BLOG DO ACÉLIO.

 

3 Comentários

  1. Isso é censura, juízes do interior sempre acabam decidindo a favor dos quem tem dinheiro, pois são eles que fazem o dinheiro circular nas cidades.

    INFELIZMENTE nessas cidades ainda temos os “coronéis”

  2. Infelizmente, em cidade do interior qualquer um se diz reporte, inventa mentiras, somente por que quer ser vereadora, atinge a imagem de pessoas de bens. se essa reportagem fosse verdade ela teria ido até a escola, verificar os fatos, eu esta lar e vi o que aconteu, mas essa blogueira mentirosa, se quer conferiu os fatos, deve ser porque a jessica se comprometeu a votar nela nas eleições se ela for candidata. então a vc que fala besteira, tome cuidado, porque vc pode ser a próxima vitima de uma que se diz jornalista e é desonesta.

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