O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) arquivou a denúncia infundada feita por vereadores de Codó contra o ex-prefeito José Francisco Lima Neres. Zé Francisco não deve nada e os vereadores passaram vergonha.

Processo n.º 5594/2023-TCE/MA
Natureza: Denúncia
Exercício financeiro: 2023
Entidade: Município de Codó/MA
Denunciantes: Vereadores da Câmara Municipal de Codó
Denunciado: José Francisco Lima Neres – Prefeito de Codó
Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis
Relator: Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães
Denúncia formulada por Vereadores em desfavor do Município de Codó, por suposta falta de merenda
escolar nas escolas municipais de Codó no exercício financeiro de 2023. Não conhecer. Ciência aos
denunciantes. Arquivamento.

DECISÃO PL-TCE N° 59/2025
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da denúncia formulada por Vereadores em desfavor do
Município de Codó, de responsabilidade do Prefeito, Senhor José Francisco Lima Neres, por suposta falta de
merenda escolar nas escolas municipais de Codó no exercício de 2023, os membros do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei
Orgânica do TCE/MA), em sessão plenária ordinária, por unanimidade, acolhendo o Parecer nº
6056/2024/GPROC3/PHAR do Ministério Público de Contas, nos termos do relatório e voto do Relator,
decidem:
a) não conhecer da denúncia, por não estarem presentes todos os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos
arts. 40 e 41 da Lei Orgânica do TCE/MA;
b) dar ciência aos denunciantes por meio da publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico -TCE/MA;
c) determinar o arquivamento dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 41 e inciso I do art. 50 da Lei
Orgânica do TCE/MA.
Presentesà sessão os Conselheiros Daniel Itapary Brandão (Presidente), Marcelo Tavares Silva, Álvaro César de
França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão e Flávia Gonzalez Leite, os Conselheiros-Substitutos Antônio
Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador Douglas Paulo da Silva, membro
do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2025.
Conselheiro Daniel Itapary Brandão
Presidente
Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães
Relator
Douglas Paulo da Silva
Procurador de Contas

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