- Ramyria Santiago
- 08/05/2015
- Deixar Comentário
O prefeito de Codó, Zito Rolim e o vice, Guilherme Archer venceram na Justiça Eleitoral o Processo Nº. 254-47.2012.6.10.0007 – com REPRESENTAÇÃO ELEITORAL por Captação Ilícita de Sufrágio, feita pela coligação “União por Codó”, do ex-candidato a prefeito Francisco Nagib e coligação “A Vontade do Povo”, do ex-prefeito Biné Figueiredo. Na Representação foram anexadas imagens (vídeos) onde Zito Rolim e Emanuel Coimbra, funcionário da prefeitura aparecem na casa de uma família entregando algo para os eleitores, atitudes vistas pelos representados e o Ministério Público Eleitoral como compra de votos. Segundo consta nos autos do processo, nos vídeos Zito e Emanuel entregam dinheiro aos eleitores em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2012.
A defesa de Zito e Guilherme sempre trabalharam na linha de que houve armação e que, portanto, os vídeos apresentados não servem como provas lícitas, além de violar os direitos à privacidade. Para o Ministério Público Eleitoral, não há dúvida, Zito promoveu compra de votos e a promotora Linda Luz Matos Carvalho emitiu Parecer à Justiça Eleitoral requerendo a cassação dos diplomas de prefeito e vice (Zito e Guilherme, respectivamente) e a suspensão dos direitos políticos dos dois por 08 anos.

“Em manifestações finais, a representante do Ministério Público Eleitoral, às fls. 769/777, afirma não haver violação a intimidade ou a vida privada dos representados quando da gravação das imagens constantes nos DVDs, tendo as mesmas como lícita, posto que os fatos lá veiculados constituíram-se em atos públicos de campanha dos representados. Afirma, ainda, não ser exigível qualquer nexo de causalidade entre a conduta e o resultado da eleição, tampouco a potencialidade para alterar o resultado. Dessa forma, entende que restou caracterizada a conduta descrita no art. 41-A da Lei 9.504/97, requerendo a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade dos representados“.
Mas o juiz de Codó, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 7ª Zona Eleitoral, entendeu que não. Para o magistrado as gravações não servem como provas e desconsiderou os depoimentos das testemunhas e informantes ouvidos durante o andamento do processo. Sua decisão ocorrida no dia 04 de maio de 2015 e publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (07/05), o juiz decidiu pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO DE CODÓ, ZITO ROLIM, O VICE, GUILHERME ARCHER E EMANUEL COIMBRA.
Para justificar sua decisão, o juiz se fundamentou em alguns depoimentos como o do proprietário da casa onde as câmeras foram instaladas e do funcionário da empresa de Monitoramento que fez a gravação dos vídeos. Veja:
“De início vamos a alguns trechos dos depoimentos das testemunhas e informantes ouvidos em audiência. Depoimento do informante Francimar de Almeida Salazar(fls. 160/163): (…) Que Gilberto lhe procurou para instalar as câmeras no mesmo dia da caminhada e do vídeo que foi gravado; Que Gilberto não lhe disse para que queria filmar o primeiro representado dando dinheiro (…) (fls. 161-V)“.
Mais adiante continua:
“Que Gilberto lhe ofereceu R$ 100,00 para efetuar as gravações em sua casa; (…) Que Gilberto chegou em sua casa, perguntado se o informante não queria ganhar um dinheirinho extra, e para isso deveria permitir a instalação das câmeras para filmar o primeiro representado entregando dinheiro, pois o mesmo estava fazendo isso em todas as casas (fls. 162); Que sabia que na sala estava havendo uma gravação; Que quando levou Zito para a sala, a finalidade era justamente a filmagem do fato (…) Que não sabe dizer se Zito lhe daria dinheiro se não pedisse (fls. 162-V) (grifei)”.
Depoimento do informante Gilberto da Silva Abreu (fls. 245/248).
“Que confirma que esteve na casa de seu Francimar para colocar as câmeras para produzir os vídeos; (…) Que procurou Francimar pela amizade que tem com o mesmo, ao passo que este logo aceitou, mas não combinou preço para produção do vídeo; Que Francimar aceitou desde que o representado lhe desse alguma quantia, e como este lhe falou que recebeu somente R$ 50,00, perguntou se o informante não tinha como lhe dar mais (…)“.

De acordo com o juiz Ailton Gutemberg houve preparação de cenário para gravação e que não há como afirmar que Zito estava comprando votos, uma vez que as imagens não contem áudio. “Os trechos dos depoimentos acima transcritos, demonstram uma prática juridicamente abominável, pois num primeiro momento prepara-se uma verdadeira armadilha com colocação de câmeras e orientações de posicionamento e diálogos, para num instante seguinte atrair os representados até o local e, de maneira insistente, persuadi-los a participarem de uma gravação da qual não tinham qualquer conhecimento. Não estamos avalizando qualquer prática de captação ilícita de votos, posto que não há como afirmar, neste autos, que o candidato a prefeito de Codó, Zito Rolim, tenha pago qualquer quantia aos eleitores em troca de votos, uma vez que pela ausência de áudio nos vídeos não há como presumir-se o teor dos diálogos, mormente quando as testemunhas arroladas em nada acrescentaram em seus depoimentos, sendo em sua grande maioria ouvidas como informantes“, consta na Decisão.
Conforme o juiz, “A Justiça Eleitoral não pode dar guarida a tais artimanhas políticas, posto que, ainda que tenha dado alguma vantagem indevida aos eleitores, os ora representados o fizeram após toda uma preparação do flagrante (…). Vê-se que no caso dos autos, demonstra-se a ocorrência da preparação do flagrante com fins absolutamente escusos por parte de seus autores, sendo tal prática reiteradamente rejeitada pela doutrina e jurisprudência pátrias. O flagrante preparado constitui modalidade de ilícito impossível, pois, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, o conjunto circunstancial previamente preparado elimina totalmente a possibilidade da produção do resultado, de forma que, ao ser provocado por terceiro, o autor não age de forma livre e espontânea, estando sua vontade viciada pela instigação alheia, o que torna sua conduta atípica. A hipótese dos autos se assemelha ao que se conhece na seara penal como flagrante preparado“.
“Os demais fatos constantes dos autos não apontam no sentido de ter havido captação de sufrágio. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação Eleitoral em desfavor de JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER, respectivamente diplomados prefeito e vice-prefeito do Município de Codó/MA e EMANUEL BARBOSA COIMBRA.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral.
Codó (MA), 04 de maio de 2015″.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA
Titular da 07ª Zona Eleitoral
Confira, na íntegra, a decisão do juiz de Codó, nas páginas de 11 a 15 do Diário Oficial da Justiça Eleitoral. Clique TRE-MA-79-2015 para download.
- Ramyria Santiago
- 07/05/2015
- Deixar Comentário
Pelo menos uma pessoa morreu num acidente ocorrido no da manhã desta quinta-feira (07), na MA-026 no trecho entre as cidades de Codó e Timbiras. Conforme as informações que chegaram à Redação do blog, se trata de um jovem que reside em Timbiras.
O Blog está apurando a identificação da vítima e as causas do acidente. Até então, temos apenas notícia, comprovado por meio da fotografia abaixo, que, de fato, hou o óbito do rapaz que estava pilotando a motocicleta. O corpo foi levado para Codó e está no Morgue do hospital Geral Municipal.
- Ramyria Santiago
- 06/05/2015
- Deixar Comentário
A senhora Maria Dalva de 44 anos, hoje passa por um momento de muita dificuldade. Ela tem nove filhos o mais velho tem apenas 13 anos de idade, ela é mãe solteira não possui nenhuma renda pra sustentar todas as crianças.
Dona Maria Dalva hoje vive em situações precárias, sua casa esta caindo aos pedaços ,é feita de barro e as paredes já não aguentam mais um dos cômodos da casa é dividido somente com os talos da parede, os buracos são enormes onde de longe se percebe a precariedade.
As crianças em grande quantidade e pedem a mãe constantemente comida, biscoitos, e ela só chora porque não tem o que oferecer pra elas, a mãe cai aos prantos e os filhos o peguntam porque a senhora esta chorando mãe e la diz por nada meu filho, esta tudo bem é uma forma de acalmá-los.
Ao chegáramos a sua casa ela nos mostrou a única panela onde cozinhava um pouco de feijão em um simples fogareiro,aquela seria a refeição das crianças e teria que deixar também um pouco para a janta. Maria Dalva chora e pede as pessoas de bom coração que queiram ajuda-la com alguns alimentos, roupas pras crianças,calcados ou ate mesmo quem puder ajudar com matérias de construção para que ela possa levantar a sua casa de apenas de três cômodos.
Moveis dentro de sua residência ela também não tem, cama não há. Nos relatou que o único comercio que compra alimentos esta atrasado e já não pode mais comprar e todos estão passando muita necessidade e não sabem mais o que fazer.
Só lhe resta o apelo as pessoas de bom coração que tiver móveis usados, roupas que já não servem mais, calcados ou ate mesmo material de construção ou uma cesta básica será muito bem vindo.
A família reside na rua são João bairro são Francisco n 1329. Ninguém perde por ajudar ,pelo contraio só tem a ganhar fazei o bem a quem precisa contatos para quem queira fazer alguma doação(99)988386425 ou entre em contato com o nosso blog.
- Ramyria Santiago
- 06/05/2015
- Deixar Comentário
As imagens que vimos chocam pelas condições em que as crianças são encontradas, elas estudam na escola municipal sabiazal que fica localizada na zona rural de Codó. Elas chegam à escola às 7h da manhã, o problema é que os professores não aparecem na escola e nem avisam o motivo da sua ausência, segundo as crianças os professores Alex e Rosa faltam direto. Os alunos ficam das 7h ao meio dia, a espera de algum professor ou funcionário da escola, nem se quer vigia foi encontrado.
Segundo informações dos próprios alunos e constatado pelo blog, as crianças ficam vagando ate ao meio dia a espera do ônibus escolar pra retornarem as suas Casas, quando o ônibus não vem eles esperam uma van e nós relataram que a van vem sempre muito cheia e em muitos casos nem um dois transportes aparecem e as crianças tem que ir pra suas casas a pé e todas elas moram na localidade tiririca local esse muito distante da escola.
É importante frisar que as crianças tem idade entre 4 a 9 anos de idade e ficam expostos a perigos constantes sem ninguém da escolas ,pois a escola estava fechada, sem vigia, sem professor, sem funcionários ,ou ate mesmo um zelador ,todos foram embora, e isso acontece quase todos os dia.
Os pais dessas crianças evidentemente não sabem dessa situação, cadê a secretaria de educação, e o concelho tutelar de Codó há muitas meninas aqui sem informação sem segurança, se os professores não veem as aulas evidentemente eles tem que informara a direção para que essas crianças não fiquem esperando todo esse tempo, e a direção da escola pelo menos deveria deixar alguém responsável para cuidar deles porque partir do momento que os pais não estão o repensável é a escola.
- Ramyria Santiago
- 05/05/2015
- 1 Comentário
O jovem chamado Jhon Wesley Oliveira Costa de 19 anos de idade se afogou por volta das seis horas da tarde hoje 05 de maio no Rio Itapecuru de Codó. O rapaz estava pescando com um amigo logo em seguida ele recebeu um recado de sua esposa o chamando para levar o filho de apenas alguns meses para a um rezador o filho estava doente.
Jhon Wesley disse ao amigo Joedan da silva que estava com ele no momento do acontecido,que iria retornar a sua residência mas iria nadando.
E ele saiu pelas aguas do Rio e o amigo o observou, logo em seguida Jeodan o viu passando normal, e observando mais a fundo já o viu se e afogando subindo e descendo dentro da água ,o amigo pulou para salva-lo mas ele estava longe ,o local era muito fundo e não deu tempo de salva-lo. Jhon Wesley não sabia nada direito.
O corpo ainda não foi encontrado, pois na cidade de Codó não ha corpo de bombeiros ,a mãe do rapaz está desesperada a senhora Marinalva oliveira costa, sem saber aonde pode esta o corpo do filho. Sua Esposa também está em desespero. Jhon Wesley trabalhava fazendo bicos ,residia na rua da prainha Trizidela próximo ao rio e deixa mãe, sua mulher e um filho recém nascido. 
- Ramyria Santiago
- 05/05/2015
- Deixar Comentário
Na sessão da câmara desta segunda feira (05) o parlamentar Rodrigo Figueiredo levou ao conhecimento de todos a sua indignação com relação ao compromisso que o prefeito fez junto ao ministério publico e descumpriu mais uma vez,ele só iniciou 5 de 18 escolas prometidas ao MPE.
(TAC) Termo de Ajustamento de Conduta onde a prefeitura foi forcada a assinar na época se comprometendo com o Ministério Público Estadual a construir 18 escolas de alvenaria na zona rural com recursos do convênio estadual nº 22/2013 (número consta do TAC), num prazo de um ano.Foi uma medida emergencial diante da repercussão nacional da situação caótica das escolas mostradas pelo repórter Eduardo Faustini e pelo repórter cinematográfico Cláudio Azevedo
Ele só iniciou 5 de 18 escolas prometidas ao MPE que ficam,na Santa Rita do Deusdete ,Volta da Palmeira, Cacimba de Areia, Lagoa do Costa e no povoado Penha. 13 ainda nem saíram do papel e existem 76 escolas caindo aos pedaços na zona rural do município de Codó.
O prazo acabou o TAC foi firmado dia 21 de março de 2014 um ano depois e nada foi resolvido.
Rodrigo Figueredo levou a tona valores que a prefeitura recebeu do FUNDEB para investir na Educação,foi repassado aos cofres publico um montante no valor de 81 milhões de reais,60% é destinado a pagamento de professores e 40% para construção de escolas, esses 40% equivalem a um total de 32,4 milhões reais.Por mês o prefeito recebeu 2,7 milhões reais.
O prazo já se encerrou e o ministério publico concedeu mais seis meses para o prefeito construir as 13 escolas que estão faltando,o vereador diz que esperá que o prefeito não descumpra mais uma vez esse prazo, pois o alunos dessa localidade necessita de uma educação de qualidade, o prefeito de Codó não esta cumprindo com as sus obrigações.
RADIO MIRANTE 870 AM
Publicidade







