PROJETO DE LEI QUER OBRIGAR A VENDA DO VEICULO PARA INDENIZAR VITIMAS DE ACIDENTE, MESMO QUE O CARRO NÃO SEJA SEU.

Leilão ocorreria mesmo nos casos em que o condutor embriagado ou sob efeito de drogas não seja o proprietário

Tramita no Senado Federal um projeto de Lei que determina que o motorista embriagado ou sob efeitos de drogas que se envolver em acidente com morte, lesões corporais ou danos a terceiros deve ter o carro apreendido. A autoria é do senador José Medeiros (Pode-MT).

O texto estabelece a perda do carro mesmo que o condutor não seja o proprietário do veículo. Em entrevista à Rádio Senado, Medeiros contou que além de reduzir o número de acidentes, a proposta também quer permitir uma reparação mais ágil ás vítimas de trânsito.

“Estamos fazendo isso também como forma de conscientizar o álcool no volante, também para o reconhecimento das vítimas, o projeto caminha exatamente nessa linha”, disse.

Com o projeto aprovado, o veículo apreendido iria à leilão e o dinheiro arrecadado seria usado para indenizar as vítimas e pagar as despesas com o processo.

A matéria está sendo analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e tem como relator o senador Magno Malta (PR-ES).

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