Repetindo o ano de 2021, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Codó inicia 2022 realizando vários Pregões na modalidade Presencial, ignorando totalmente a Orientação Técnica nº 01/2020 do MPMA.
No primeiro mês do ano, a autarquia codoense abriu 05 (cinco) Pregões na modalidade Presencial. A utilização dessa modalidade (presencial) impossibilita o acompanhamento/fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos controladores.

Segundo TCE/MA, lamentavelmente a realidade maranhense demonstra que o Pregão Presencial ainda é a regra e o Eletrônico, a exceção. Conforme os dados do SACOP/TCE/MA, dos 217 municípios do Estado do Maranhão, apenas 35 já utilizaram o pregão eletrônico e de forma esparsa, não como regra, conforme determina a legislação, no período de 2019/2020, o que torna ainda mais urgente à adoção de providências pelos órgãos de controle para a imediata implementação do Pregão Eletrônico, como modalidade obrigatória nos municípios maranhenses.
CLIQUE AQUI para acessar/ler a ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020 – OBRIGATORIEDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO.
Fica aqui o apelo do Diário Codoense à Câmara dos Vereadores de Codó, para que questione a Direção do SAAE o motivo da implementação do Pregão eletrônico nos processos licitatórios.
Diário Codoense









