O TCU, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Codó, em processo que analisava a aplicação de recursos do FNDE.
No processo relatado pelo ministro Antonio Anastasia, foi afastado o débito de R$ 171 mil que havia sido imputado ao ex-gestor.
O TCU afirmou que Francisco Nagib apresentou, durante o recurso, documentação que demonstrou que os recursos foram utilizados em ações voltadas à educação infantil.
No entanto, é importante ressaltar que embora tenha sido mantida em partes a irregularidade, a análise aprofundada do caso revelou a ausência de elementos essenciais exigidos pela legislação e pela jurisprudência para a configuração da inelegibilidade, notadamente o dano ao erário e o ato doloso de improbidade administrativa.
Com isso, a decisão final do TCU, ao afastar a condenação por dano ao erário, descaracterizou um dos pilares para a configuração da inelegibilidade’.
A irregularidade remanescente, de natureza formal, não se confunde com o ato de improbidade administrativa qualificado pelo dolo e pelo efetivo prejuízo ao patrimônio público.
O próprio TCU, em seu site, no espaço destinado para Perguntas e Respostas sobre Contas Julgadas Irregulares
(https://sites.tcu.gov.br/contas-julgadas-irregulares/),
que serve para facilitar o entendimento do público em geral sobre o assunto, diferencia a Lista de Contas Irregulares da Lista de Contas julgadas irregulares com possível implicação eleitoral, sendo a primeira a que reúne nomes de pessoas físicas e jurídica, com ou sem condenação em débito, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, enquanto que a segunda, inclui nomes de pessoas físicas e jurídicas com imputação em débito (punição que determina ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos) e abrange o período de oito anos anteriores à realização da eleição.
Sendo assim, após afastada a imputação de débito do deputado Francisco Nagib, fica afastada também qualquer óbice à sua elegibilidade, devendo deixar de constar em qualquer lista elaborada pelo TCU que tenha implicação eleitoral.
Ou seja, Francisco Nagib irá sim disputar a reeleição para a Assembleia Legislativa e qualquer informação diferente disso é Fake News.
É aguardar e conferir, até porque a tendência é que Nagib chegue ainda mais forte em 2026 e possa até aumentar a votação de 2022, quando chegou ao parlamento estadual com o voto de 53.125 eleitores, sendo o oitavo mais bem votado.








