TRE impõe 3 novas derrotas à coligação de Biné e confirma Zito e Guilherme na Prefeitura

 

E
PREFEITO DE CODÓ ZITO ROLIM

Noticiamos aqui, recentemente, que na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão do dia 17 de novembro havia 3 recursos para serem julgados, todos versando sobre a cassação de Zito Rolim e Guilherme Archer ainda sob a acusação de compra de votos filmada no bairro Santo Antônio, em 2012. A votação foi adiada, mas esta semana os recursos voltaram ao plenário.

Pois bem, o primeiro deles foi a julgamento dia 1º de dezembro. Neste, prefeito e vice haviam sido absolvidos pelo juiz eleitoral da Comarca de Codó, Dr. Ailton Gutemberg. Ele considerou que as provas (vídeos, principalmente) foram colhidas de maneira ilegal. Biné, portanto, era o chamado Recorrente (aquele que se sente insatisfeito e recorre).

Neste processo também havia a discussão, em fase de preliminar, da perda de prazo pelos advogados de Zito. A votação, sobre o prazo, ficou em 5 a 1, ou seja, apenas 1 desembargador eleitoral foi contra os argumentos da defesa de Zito. Ficou mesmo consignado que o prazo deveria ser reaberto, como foi, e, portanto, a defesa do prefeito e do vice saiu vencedora.

No mérito (isto é, analisando o problema maior da causa, o centro da questão) os desembargadores confirmaram que o juiz de Codó, Dr. Ailton, acertou em sua decisão quando sentenciou que as provas são ilegais. Neste ponto, a votação, segundo o próprio Ricardo Torres, foi de 6 a 0.

“Um deles foi julgado na terça-feira, 1º, que foi aquele que o Zito era recorrido porque foi aquele que o Dr. Ailton reconheceu a legalidade da prova, o recorrente era o Biné a coligação do Biné, esse foi julgado na terça”, destacou Ricardo Torres ouvido pelo blog no final da tarde de ontem quando retornava de São Luís.

“Como a preliminar foi superada, no mérito foi 6 a zero. A preliminar dizia respeito à questão da republicação feita por ordem do juiz, Dr. Ailton, aí o juiz reconheceu o erro da publicação e mandou publicar novamente, aí o recurso foi dado como tempestivo, essa foi a preliminar que foi superada, pela maioria de 5 à 1, realmente”

O secretário de Saúde, que também já foi procurador-geral do município por ser advogado, acompanhou a votação de ontem, 3.

NOS DEMAIS 6 a 0

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BINÉ FIGUEIREDO

Os demais recursos julgados ontem, possivelmente, eram da defesa de Zito por conta das duas condenações da então juíza eleitoral da 7ª zona, Dra. Gisele Ribeiro Rondon.

Ela, diferente do que fez seu sucessor Dr. Ailton Gutemberg, considerou as provas legais e sentenciou prefeito e vice à perda do diploma, anulação dos votos e à inelegibilidade por 8 anos.

“Porque a gente teve aqui em Codó, com relação aquela questão dos vídeos a gente teve duas decisões contrapostas – a decisão da Dra. Gisele pela procedência de Zito e Guilherme e uma do Dr. Ailton, na decisão de Dr. Ailton ele acolheu a alegação da defesa de ilegalidade da prova, ou seja, a decisão de Dr. Ailton foi favorável à permanência do prefeito e vice no cargo reconhecendo a armação, enquanto Dra. Gisele superou essas preliminares e condenou com base nessas provas”, explicou Torres

Nos dois Zito ganhou de 6 a ZERO. Prevaleceu a tese da defesa de que os vídeos não têm valor legal, não passaram de uma armação.

“E o Tribunal, no mérito, com relação à estes 3 processos, com recursos tanto de Zito, quanto do Biné com relação aos que perderam, o Tribunal, no mérito, julgou procedente o recurso do Zito e improcedente o recurso do Biné, acolhendo, no mérito, a ilegalidade da prova”, concluiu Ricardo

CONVERSA COM ADVOGADO DE ZITO

O prefeito Zito foi defendido pelos advogados Luís Eduardo Franco Bouéres e Layonan de Paula Miranda.

A respeito dos julgados, Dr. Layonan, em contato com o blog, resumiu.

“O TRE de forma sensata e justa manteve a decisão soberana do povo de Codó. Todos foram julgados e em todos considerou-se legítimo se sem vícios o mandato outorgado ao prefeito Zito Rolim”, frisou o advogado

 

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