Para melhorar e organizar nosso entendimento, fiz por data para que não nos percamos:
1ª – Juíza de Codó, Dra. Elaile Silva Carvalho, em 28/11/24, mandou suspender a realização da sessão que ocorreria dia 29 de novembro de 2024 – era a primeira a ser realizada com o objetivo de cassar o mandato de Zé Francisco;
2ª O desembargador Dr. Jamil de Miranda Gedeon Neto, em 03/12/24, derrubou a decisão da juíza de Codó e mandou que a sessão de julgamento ocorresse;
3ª A desembargadora Dra. Oriana Gomes, em 07/12/24, derrubou a decisão do colega e voltou a proibir a realização da sessão de julgamento;
4ª O desembargador Dr. Jamil de Miranda Gedeon Neto, em 09/12/24, derrubou a decisão de Oriana Gomes e determinou, de novo, a realização da sessão de julgamento – que aconteceu nesta data (09/12) e cassou o mandato de Zé Francisco, ás 11h46min, daquela manhã.
A partir de então muda-se o foco da briga jurídica, como já havia a cassação Zé Francisco passou a lutar não mais para não permitir a sessão na Câmara que lhe tiraria o mandato, mas para anular a sessão que foi realizada em 09/12 e lhe tirou o mandato, tornando inelegível.
Foi daí que veio a quinta decisão a respeito:
5ª A juíza de Codó, Dra. Elaile Silva Carvalho determinou a suspensão dos efeitos da sessão do dia 09/12 que tirou Zé Francisco da prefeitura e ordenou seu retorno ao cargo de prefeito imediatamente;
6ª O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, em 12/12/24, derrubou novamente a decisão da juíza de Codó e manteve válida a sessão extraordinária de 09 de dezembro que cassou o mandato de Zé Francisco e o deixa inelegível pelos próximos anos.
Por enquanto, o placar está de 6 a 2 – goleada da Câmara no momento neste jogo do Poder.
Fonte: Acelio Trindade
Um Comentário
O comentário seria os Vereadores também ficaram sem receber ou será som os funcionários contratados