MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE JURI POPULAR NO CRIME DE EMÍLIO MATOS DENUNCIADO PELA MORTE DE SEU XIMENES EM CODÓ.

A promotora criminal de Justiça, Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, denunciou ao poder Judiciário, o ex-vereador e advogado Francisco Emílio Matos, de 59 anos de idade,  dia 08 de julho de 2024, por homicídio doloso ( quando há a intenção de matar, ainda que esta intenção tenha sido assumida eventualmente por conta da embriaguez).

Conforme narra a peça do Ministério Público, Emílio Matos matou o ex-vereador  MANOEL das Graças de Oliveira Ximenes  embriagado dirigindo um Jeep Renagade, no dia 23 de  março de 2024, por volta das 5h49 da manhã, na rua Pernambuco, bairro São Francisco Codó.

“A ação delituosa aconteceu quando  Francisco Emílio Matos, depois de ter ingerido bastante bebida alcoólica , em total estado de embriaguez, incapacitado para dirigir qualquer veículos, assumiu o risco (dolo eventual) de causar acidente no trânsito, entrou no interior de seu carro  e seguiu sentido a igreja localizada  no bairro São Francisco. Ao passar pela rua Pernambuco, entrou na contramão , porém,embriagado, como se encontrava, foi incapaz de perceber o carro que estava na mão certa, estacionado no local adequado e com uma pessoa (vítima) colocando um animal abatido para a venda no porta malas”, descreve a promotora na denúncia.

Valéria Chaib destaca que ‘esta atitude do denunciado não pode ser  considerada meramente como uma atitude de imprudência ou negligência” e explica o motivo de pensar assim como fiscal da lei.

“Tal ação, altamente reprovável,  merece a intervenção do direito penal com consequências mais rígidas, pois vai além de uma lesão corporal, além de um mero dano material, atingiu o bem jurídico de maior valia, de valor irreparável: a vida humana”, escreveu.

Neste contexto de entendimento, a promotora de Justiça pediu a maior punição possível para casos desta natureza por entender que  se ele vier a ser punido só a título de culpa, o que ocorreria se o Ministério Público o processasse criminalmente apenas por negligência e imprudência no trânsito, isto é apenas por homicídio culposo,  seria‘ o mesmo que validar o total desapego à vida humana”

DAS PROVAS

Na  peça inicial acusatória a promotora de Justiça ainda não cita o resultado do exame de verificação de embriaguez (aquele do sangue ou de bafômetro), mas ela é categórica ao afirmar que diante de tantas provas acostadas ao processo criminal (testemunhais, áudio e vídeos, depoimentos importantes como o do açougueiro Antonio Carlos Guimarães, que por sorte não foi o segundo cadáver de Emílio) não há dúvidas do crime e até ironiza ao escrever ” Se isso não significa embriaguez, é preciso alterar o conceito da palavra, sendo esperado que um exame de verificação de embriaguez no Denunciado realizado horas depois dele ter ingerido bebida alcoólica  apresentar resultado negativo”.

No processo existe um documento chamado ATO DE CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA que comprova a alteração do estado de Emílio Matos naquele fatídico dia. Este documento é citado pela promotoria de Justiça como prova. Este tipo de documento é feito por autoridades da força de segurança no momento do ato (pode ser PM, poder ser DMTRANS, pode ser policial civil ou um delegado).

TIPIFICAÇÃO DO CRIME

Dra. Valéria Chaib pediu que Emílio Matos vá a Juri Popular porque considera sua conduta dolosa (quando há a intenção de matar ainda que assumida eventualmente). Ela se baseou no artigo 121 do Código Penal que é “MATAR ALGUÉM” e na segunda parte do parágrafo quarto do mesmo artigo.

A primeira parte do citado artigo refere-se a homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) a segunda parte que ela cita na petição de denúncia refere-se a homicídio DOLOSO (quando há uma vontade consciente de matar ou assume-me esta possibilidade).

Neste ponto, vale destacar, que o inquérito da Polícia Civil decidiu pelo dolo eventual, ou seja, para o delegado do caso Emílio Matos, de maneira mais coloquial para maior entendimento,  ficou bêbado e assumiu o risco de matar alguém.

Ao que parece, o Ministério Público concordou com o delegado.

“Diante do exposto, adequando-se a  conduta do denunciado  FRANCISCO EMÍLIO MATOS à figura típica  descrita no (art. 121, caput, c/c § 4º, segunda parte), do Código Penal Brasileiro, este Órgão Ministerial  requer que se digne receber a presente denúncia”, escreveu a representante do MP

PRÓXIMOS PASSOS

A denúncia protocolada em 8 de julho de 2024 ainda é o primeiro ato do processo. O próximo é a citação da defesa de Emílio para que ela produza uma peça que conteste tudo que o Ministério Público está afirmando na inicial acusatória.

Os advogados de Emílio deverão se concentrar, neste primeiro momento, em derrubar a tese de homicídio doloso para homicídio culposo.

Se conseguirem, há duas  vitórias nisso – primeiro  tiraria Emílio do Júri Popular que aumenta o risco de uma condenação mais severa e, segundo, diminuiria a pena porque, naturalmente, a pena para homicídio culposo no trânsito dificilmente leva alguém à cadeia aqui no Brasil.

Ainda há um longo caminho processual a ser percorrido e vários anos, adiante, sem que a família de MANOEL DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA XIMENES saiba qual será o destino de Emílio Matos, criminalmente

O ex-deputado federal Henrique Júnior (PL) lançou oficialmente a sua pré-candidatura a prefeito de Timon no último sábado, dia 22 de junho. O evento foi realizado Mega Hall e contou com a presença de muitas lideranças políticas do estado e de vários municípios maranhenses.

Na ocasião, Henrique Júnior apresentou suas propostas para Timon, destacando suas experiências e prioridades para a gestão municipal. Ele também enfatizou a importância da união e do trabalho em equipe para o desenvolvimento da cidade.

Sólida trajetória política

Henrique Júnior possui uma extensa e sólida trajetória política significativa, com vasta experiência e serviços prestados no Poder Legislativo, passando por cargos de vereador e deputado federal mais votado em Timon na última eleição. Além de representar uma opção qualificada e engajada com a realidade dos bairros e povoados da cidade, Henrique Júnior tem por objetivo oferecer soluções concretas para os problemas de Timon, promovendo um diálogo constante com a população.

Entre os dias 19 de junho e 4 de julho, acontece, de forma gratuita, o webinar “Sistema eleitoral em pauta:

Voltado aos jornalistas, com os temas mais relevantes e sensíveis relacionados às eleições, o webinar será dividido em quatro encontros, todos mediados pela cofundadora do Tornavoz Taís Gasparian.

➡️ Durante as aulas, serão abordados temas como: estrutura da Justiça Eleitoral e papel do corregedor, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, abusos de poder político e econômico, propaganda eleitoral na era digital, cuidados jornalísticos com a pauta, crimes, direito de resposta, pesquisas eleitorais e sigilo de fonte.

https://forms.gle/vHDAC29NdvhTnZU67

Inscrições: https://forms.gle/vHDAC29NdvhTnZU67

JUSTIÇA SENDO FEITA

RAMYRIA SANTIAGO e GUILHERME OLIVEIRA NA IMAGEM.

Leia na íntegra o resultado de mais um processo contra o blog da RAMYRIA SANTIAGO” movido por Guilherme Oliveira, aonde o juiz deu ganho de causa a Jornalista RAMYRIA SANTIAGO ao entender que ela estava fazendo apenas seu trabalho. No processo o juiz ainda deixar explicado que o pré candidato Guilherme Oliveira já tem outras acusações contra ele, onde o próprio Guilherme confessa que tem essas investigaçãoes da justiça onde ele até já foi preso pela polícia federal e está ainda sendo investigo: LEIA PROCESSO.

RESULTADO DA JUSTIÇA..

“A pretensão inicial deve ser julgada improcedente.

No presente caso, é fato incontroverso que o(a) requerido(a) publicou em seu blog uma matéria jornalística relatando fatos relacionados ao(à) autor(a). Na matéria, uma suposta ex-funcionária teria concedido uma entrevista, na qual expôs um esquema de fraudes em benefícios previdenciários supostamente praticado pelo(a) autor(a).

Importante salientar, de início, que eventual ofensa à honra e integridade de um indivíduo deve ser baseada numa acusação injusta, com o desiderato explícito de comprometer seu conceito

pessoal e/ou político.

No caso dos autos, a matéria relacionada ao autor não atingiu a sua honra ou teve o condão de denegrir a sua imagem diante da comunidade em que vive, mormente porque o principal fato noticiado, qual seja, o seu envolvimento em fraudes previdenciárias, além de ser do interesse público, encontra-se sob investigação, conforme já reconhecido pelo próprio autor neste juízo em outras ações.

Especificamente sobre a afirmação de que “o requerente ficava com valores retroativos dos benefícios previdenciários e que cobrava altas taxas dos clientes pelos serviços advocatícios ilegais”, o(a) requerido(a) desincumbiu-se de demonstrar a existência de ação penal em curso

jornalística impugnada.

Ademais, ao contrário do sustentado na inicial, não é possível extrair da publicação divulgada parcialidade ou qualquer julgamento prévio acerca dos fatos imputados ao(à) autor(a), a fazer

crer que seja culpado(a) da prática de eventual crime. Em verdade, limita-se a matéria a narrar,de maneira objetiva, as declarações prestadas pela suposta ex-funcionária sobre as alegadas fraudes praticadas. O(a) requerido(a) não inventou. Limitou-se a noticiá-las, sem fazer qualquer depreciação à honra ou boa fama do(a) requerente.

Assim, o conteúdo da publicação situa-se nos limites do exercício do direito de informação,divulgação e manifestação de pensamento (CF, art. 5º, IV e IX e art. 220), visto que se limitou a narrar fatos ocorridos envolvendo o(a) autor(a), de modo que não se pode considerar que houve ofensa à honra. Ressalta-se que a Constituição Federal (art. 5º, inciso XIV) assegura ao jornalistao direito ao sigilo da fonte.

O Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento que diz ser legítima a atuação da imprensa quando apenas publica informações, inclusive com imagens, desde que vinculadas a notícias de interesse público, de cunho jornalístico e sem fins lucrativos.

Enfim, no caso em epígrafe, não há que se cogitar da responsabilidade civil subjetiva por dano à honra, eis que não restou comprovado o animus do(a) requerido(a), em ofender a honra do(a) requerente, afastando-se, assim, a pretensão indenizatória.”

DISPOSITIVO:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.

Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Cumpra-se.

No tocante à alegação de assédio judicial, verifica-se que todas ações mencionadas foram, ajuizadas em um mesmo local qual seja a Comarca de Codó, não havendo evidências de que se refiram aos mesmos fatos ou que tenham por finalidade constranger a requerida jornalista, dificultar a sua defesa ou torná-la mais cara, consoante assentou em recente decisão o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao definir o assédio judicial. Ademais, a eventual caracterização do assédio não determina a extinção precoce do feito, mas, sim, a reunião de todas as ações no foro de domicílio do jornalista. A propósito, transcrevo a decisão na íntegra:

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para:

conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 53 do CPC, determinando-se que, havendo assédio judicial contra a liberdade de expressão, caracterizado pelo ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o notório intuito de prejudicar o direito de defesa de jornalistas ou de órgãos de imprensa, as demandas devem ser reunidas para julgamento.

Seguinte tese de julgamento: “1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;

2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio;

3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)”.

Desse modo, o caso concreto não se amolda ao conceito de assédio judicial, configurando regular exercício do direito da ação, constitucionalmente assegurado.Também não há que se falar em incompetência do Juizado Especial Cível para apreciar a causa em razão da alegada complexidade da matéria, uma vez que a complexidade que afasta a competência não diz respeito à matéria em si, mas, sim, à prova necessária à instrução do feito,que se mostre incompatível com o rito.

prova técnica, além de a produção de prova documental e/ou testemunhal se mostrar suficiente para a resolução da controvérsia.

Em razão disso, rejeito as preliminares suscitadas.

Narra o(a) autor(a), GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, advogado, em resumo,que teve a honra e a imagem violadas em razão de notícia, inverídica e sem comprovação, baseada em denúncia anônima, publicada na internet, na página do BLOG “DA RAMYRIA

SANTIAGO”, de propriedade do(a) requerido(a), nos seguintes termos: “Exclusivo! Ex-funcionária expõe esquema de fraudes em benefícios previdenciários de advogado de Codó”. Assevera que a matéria disponibilizou um vídeo onde uma mulher desconhecida, se passando por ex-funcionária do requerente, imputa-lhe fatos sem qualquer prova, chegando a insinuar que o autor é envolvido com falsificação de documentos, suborno de funcionários públicos, e possui conexões dentro do sistema previdenciário para garantir que os processos fraudulentos passassem despercebidos”.

Diz, mais, que “a ‘denunciante’ afirma que o requerente ficava com valores retroativos dos benefícios previdenciários e que cobrava altas taxas dos clientes pelos serviços advocatícios ilegais”. Afirma que a postagem ultrapassou o campo da divulgação da informação, vez que disseminou mentiras com o intuito de prejudicar, humilhar e desacreditar a sua idoneidade moral.

Com base nesses argumentos, pleiteia a imediata remoção das publicações, a retratação do(a) requerido(a), além de indenização a título de dano moral.

Codó(MA), data do sistema.

Iran Kurban Filho

Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)

Neste sábado (8), o prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, esteve presente na tradicional Cavalgada na Fazenda Buriti, localizada na região dos Campos, zona rural de Codó. O evento, que é um marco na agenda cultural da região, atrai anualmente um grande número de participantes e visitantes.

A Cavalgada na Fazenda Buriti começou com um café da manhã oferecido aos vaqueiros e convidados. Em seguida, os participantes saíram para a cavalgada, uma atividade que simboliza a união entre a comunidade e suas tradições rurais. Após a cavalgada, houve a pega do boi no mato, um momento de muita emoção e diversão para os presentes.

O evento finaliza com diversas atrações musicais, transformando a Fazenda Buriti em um grande palco de festa e dança.

Realizada anualmente pela família de Sebastiãozinho, a Cavalgada na Fazenda Buriti contou com o apoio do prefeito Dr. Zé Francisco, além de Chiquinho do SAAE e Dr. Pedro Neres.

O prefeito Zé Francisco destacou a importância do evento: “A Cavalgada na Fazenda Buriti é uma celebração da nossa cultura e das nossas raízes. É uma honra poder participar e apoiar esse evento tão significativo para a comunidade de Codó.”

A Cavalgada na Fazenda Buriti se consolida, a cada ano, como um evento essencial para a promoção e valorização das tradições rurais de Codó, proporcionando momentos de confraternização e alegria para todos os envolvidos.

Ao Blog da Ramyria Santiago,moradores em situação de alvoroço e medo enviaram a denúncia e pediram a presença do blog no morro da televisão, após terem seus terrenos invadidos e tomados pela Equipe do então pré candidato a prefeito de CODÓ e ex: advogado Guilherme Oliveira.

O texto abaixo foi enviado pelos próprios moradores a Ramyria Santiago.

LEIA O QUE ELES ESCREVERAM A NOSSA REDAÇÃO.

“Boa tarde! Ramyria, Nós somos Keylla Matos, Edna Maria, Gleiciane Souza, Maria Divina e Isabel. Moramos no morro São Pedro, N° 4° Travessa João Lisboa, no Morro da TV.  Possuímos terrenos aquí no morro desde 2010 e temos a documentação deles. Recentemente veio o rapaz chamado Caio aquí em casa se apresentou como advogado e disse que o terreno tinha sido comprado por um senhor de Caxias, mas não quis informar quem foi o nome do comprador e muito menos do vendedor e não quis mostrar os documentos. E ontem minha mãe trabalhando no terreno chega uns homens deixados por esse Caio e derrubaram todo o arame que cercava os terrenos, pedimos pra mostrarem o documento deles e disseram que só mostravam pra polícia, nós mostramos o nosso e ainda assim não paravam de  derrubar nossas cercas e proteções em volta de nossos terrenos.”

“Acionamos a polícia e só assim descobrimos que esse escritório é o  Branco e Oliveira do candidato e advogado Guilherme Oliveira que está por trás disso, e o documento deles está completamente errado, a polícia também confirmou isso, que o documento nem existe. E no fim fomos todos pra delegacia, já os rapazes que estavam no nosso terreno invadindo a mando de Guilherme Oliveira tentaram nos agredir e estavam com drogas também, tanto que foram presos, e nós fizemos o B.O na delegacia.”

Olha o que diz a dona de um dos terrenos em estado de desespero.

“Não temos nenhum tipo negócio com Guilherme Oliveira para estarem tentando tomar nossos terrenos, a Tv  Cidade, canal 11 veio ontem filmar aqui, mas mesmo assim, hoje eles já vieram novamente e cercaram todo o terreno, juntando o nosso com o terreno da vizinha como se fosse um só e eles fossem os donos.”

“Já acionamos advogados mas também gostaríamos que todos soubessem o que o Candidato a Prefeito de Codó Guilherme Oliveira está fazendo.  O rapaz que veio dizendo que era advogado estava mentindo pois ele não é advogado e isso é falsidade ideológica, ele se chama Caio e estava com essa mulher que também é advogada de Guilherme Oliveira de nome Maria Esmenia , eles foram todos encaminhados pra delegacia.”

Na imagem a advogada de Guilherme Oliveira e o homem identificado como Caio 

“Olha, Ramyria , veja o que o Guilherme tá fazendo agora aqui em Codó com as pessoas”

“Esse homem que se apresentou para a minha mãe como Advogado Caio, disse que estava representando um cliente que tinha comprado os terrenos, mas na mão de outro dono, sendo que nós é que somos os donos.”

“Disse que seria bom minha mãe aceitar uma indenização e assim ela compraria o terreno em outro lugar. Isso em uma sexta- feira, quando foi na terça, esse Caio e o Engenheiro só levou dois homens para cortar todo arame e arrancar as nossas madeiras.”

Os dois homens deles já destruindo tudo.

“Até as madeiras que ainda tinha da casa eles arrancaram tudo, mais eles nunca mostrava documento algum, quando eu cheguei no local, minha mãe já desesperada, pedindo para ver o documento, eles só diziam que na frente da polícia. Então, eu fui no batalhão e pedi que alguns policiais nos acompanhasse para ver esse documento e foi aí que eles mostraram um documento que era do escritório do Guilherme Oliveira, o nome dele tava lá.”

A polícia já no local.

“Mas o documento mostra que é da Travessa Santiago e que é de 2020, a metragem é bem maior que o terreno da mãe. E nós temos esse terreno desde de 2010, quando o saudoso Padre José Pellegrine nos deu, minha irmã tirou a declaração em 2015 e temos o talão de água de 2013, porque lá era uma casa e várias pessoas moraram nela.”

Documento verdadeiro dos moradores do local 

“O pessoal do Guilherme cercaram os terrenos com o arame e madeira deles, mas nós cortamos o arame e tocamos fogo na madeira deles.  Agora eles estão subindo aqui no morro direto, mas já está nas mãos do advogado, colocamos em um e vamos aguardar, mesmo eles estando aqui direto.”

Os moradores apresentaram o B.O feito na delegacia e fizeram a denuncia da invasão 

“Já este documento mostra o endereço de outro terreno que fica na Travessa Santiago e que é de 2020, a metragem é bem maior que o terreno.  Então é provável que irão também querer tomar este terreno da Travessa Santiago.”

RADIO MIRANTE 870 AM


Ramyria Santiago

Publicidade

Publicidade

Visite-nos e compre no Paraíba!

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

FC OLIVEIRA

Visitas Online!
Arquivos